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Mato Grosso

Justiça mantém cobrança de IPTU de R$ 428 mil em Juara, MT

Empresária questionou a validade de débitos de 2018, mas desembargador negou suspensão da execução fiscal.

Por Redação VORA News
Justiça mantém cobrança de IPTU de R$ 428 mil em Juara, MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido de suspensão de uma execução fiscal movida pelo município de Juara contra a empresária L.H.A.P.M. A ação envolve a cobrança de IPTU referente ao período entre 2018 e 2022.

A defesa da contribuinte alega a decadência dos débitos de 2018, argumentando que a prefeitura não comprovou a notificação do lançamento do imposto no prazo legal. A empresária sustenta que a inscrição em dívida ativa, ocorrida em 8 de dezembro de 2023, não prova a constituição do crédito no tempo correto.

O desembargador Márcio Vidal decidiu que não existem elementos suficientes para anular a presunção de certeza e liquidez das Certidões de Dívida Ativa. Para o relator, a falta de comprovantes individuais de envio dos carnês não indica, por si só, irregularidade na notificação.

O processo registra um bloqueio judicial de R$ 85.236,14, com autorização para novas constrições financeiras até o limite de R$ 428.464,99. O magistrado considerou que não houve demonstração de prejuízo excepcional causado por esses bloqueios.

A decisão destaca que a execução fiscal também abrange os anos de 2019 a 2022, valores que não foram objeto do recurso e que superam a quantia já retida judicialmente.

O desembargador negou a antecipação da tutela e determinou que o município apresente contrarrazões ao agravo de instrumento. A medida é provisória e não define o julgamento final sobre a decadência dos débitos de 2018.

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