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Várzea Grande reformula plano de carreira da Saúde com salários de até R$ 23,5 mil

Novas tabelas remuneratórias para servidores efetivos de Mato Grosso serão implantadas entre 2027 e 2028.

Por Redação VORA News
Várzea Grande reformula plano de carreira da Saúde com salários de até R$ 23,5 mil

A Prefeitura de Várzea Grande, em Mato Grosso, atualizou o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores efetivos da Secretaria Municipal de Saúde. A Lei Complementar nº 5.587/2026, sancionada pela prefeita Flávia Moretti, define novas tabelas salariais que serão aplicadas em duas etapas, com início em 1º de janeiro de 2027 e a segunda fase em 1º de janeiro de 2028.

Para profissionais de nível superior com jornada de 40 horas, os vencimentos em 2028 podem atingir R$ 23.551,28 no topo da carreira. Já para a mesma categoria com carga horária de 30 horas, os valores em 2028 variarão entre R$ 5.155,31 e R$ 17.663,45. O grupo inclui cargos como enfermeiros, psicólogos, farmacêuticos, advogados e gestores públicos.

As novas tabelas também contemplam agentes de apoio, técnicos e agentes de saúde de nível médio. Para quem cumpre 40 horas, a remuneração em 2028 poderá chegar a R$ 14.004,92. Técnicos em radiologia, com jornada de 24 horas, terão vencimentos entre R$ 4.068,68 e R$ 13.940,37 no mesmo período. Servidores de nível elementar terão teto de R$ 8.328,12 para 40 horas em 2028.

A progressão salarial será baseada no tempo de serviço e nas classes A, B, C e D. No nível superior, a mudança de classe depende de qualificação, como pós-graduação, mestrado ou doutorado. Além disso, a lei permite que servidores de 30 ou 40 horas solicitem a alteração de sua carga horária à Administração Municipal em até 30 dias após a publicação da norma.

A legislação autoriza equipes de enfermagem e médicas a adotarem o regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso. No entanto, a lei determina que os valores de 2027 e 2028 já incluem a revisão geral anual, não havendo reajustes adicionais nesses exercícios.

A aplicação dos novos salários está condicionada à existência de dotação orçamentária, compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao cumprimento dos limites de despesas com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

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