Várzea Grande fixa prazo de 4 horas para envio de caminhão-pipa em casos urgentes
Lei sancionada em Mato Grosso estabelece prioridades de atendimento e obriga a prefeitura a divulgar dados sobre a espera por água.

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, sancionou a Lei nº 5.595/2026, que define prazos para o fornecimento emergencial de água via caminhão-pipa em Mato Grosso. A norma, publicada nesta quarta-feira, 14 de outubro, determina que o atendimento ocorra em até quatro horas para unidades de saúde, escolas, creches e famílias em vulnerabilidade social.
A legislação, de autoria do vereador Caio Cezar Cordeiro de Almeida, também prevê a entrega de água em até seis horas para pedidos residenciais que não se enquadrem nos critérios de urgência. A contagem do tempo inicia após a validação e o registro formal da solicitação.
Situações de risco imediato à saúde pública, asilos, abrigos e instituições de acolhimento também possuem prioridade no prazo de quatro horas. A lei ressalta que o uso de caminhões-pipa é uma medida temporária e excepcional, não substituindo a rede pública de abastecimento.
O órgão responsável deverá registrar cada pedido com protocolo físico ou eletrônico, contendo data, horário, endereço e previsão de entrega. O usuário terá direito a acompanhar o andamento da solicitação, e a prefeitura deve informar a justificativa em caso de atrasos por falta de capacidade operacional.
A Prefeitura de Várzea Grande precisará divulgar periodicamente o volume de pedidos atendidos, o tempo médio de espera por região e a quantidade de serviços realizados fora do prazo. A cada seis meses, um relatório com esses dados e as medidas de melhoria deverá ser enviado à Câmara Municipal.
O descumprimento das obrigações de forma reiterada e sem justificativa poderá levar a apurações administrativas e responsabilização dos envolvidos. A nova norma entrou em vigor na data de sua publicação.
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