TRE-MT proíbe venda de álcool em Mato Grosso no dia da votação
Restrição acontece das 7h às 16h para padronizar as regras em todas as zonas eleitorais do estado.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas em todo o estado no dia das eleições. A medida, válida das 7h às 16h, visa garantir a normalidade do pleito democrático em Mato Grosso.
A regra foi estabelecida por meio de portaria assinada pelo desembargador Marcos Machado, vice-presidente e corregedor regional eleitoral. Com a nova decisão, todas as portarias anteriores emitidas individualmente por juízos de comarcas mato-grossenses sobre o tema foram revogadas.
O objetivo do tribunal é padronizar as normas em todas as zonas eleitorais. Antes da medida, diferentes juízos locais aplicavam restrições variadas, que podiam começar na véspera da votação e incluíam a possibilidade de enquadramento por crime de desobediência.
A Corregedoria do TRE-MT baseou a decisão em jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O entendimento é que portarias administrativas genéricas não podem criar infrações penais, pois o crime de desobediência eleitoral exige o descumprimento de ordem judicial direta e individualizada.
A limitação ao horário crítico de votação busca evitar a insegurança jurídica e preservar as atividades econômicas e o comércio lícito fora do período restringido.
A determinação oficial foi enviada às polícias do estado, à Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) e aos cartórios eleitorais.
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