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Santa Rita do Trivelato usará cruzamento de dados para cobrar impostos em MT

Prefeitura implementa a Comunicação de Divergência Fiscal para identificar receitas omitidas por meio de notas e cartões.

Por Redação VORA News
Santa Rita do Trivelato usará cruzamento de dados para cobrar impostos em MT

A Prefeitura de Santa Rita do Trivelato, em Mato Grosso, passará a cruzar informações de notas fiscais, pagamentos eletrônicos e declarações do Simples Nacional para localizar tributos municipais não pagos. A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 097/2026, assinado pelo prefeito Volmir Bassani, que regulamenta a Comunicação de Divergência Fiscal (CDF).

O sistema utilizará a Declaração de Informações sobre Meios de Pagamento (DIMP), que abrange transações por cartões, além do PGDAS-D e de notas fiscais de produtos e serviços. Bases de dados de órgãos públicos conveniados também poderão ser integradas ao processo de verificação.

Ao receber a CDF, o contribuinte terá 15 dias para apresentar justificativa documental, assinar termo de confissão de dívida para autorregularização ou permanecer inativo. Caso não haja resposta, a prefeitura iniciará a fiscalização de ofício e emitirá o auto de infração.

Para quem optar pelo pagamento à vista, o imposto terá apenas a correção pelo IPCA, com isenção de juros de mora e multas. O parcelamento em até 12 vezes é permitido, porém inclui juros e correção, sendo que as multas serão perdoadas apenas após a quitação total do débito.

As parcelas possuem valor mínimo de 25 Unidades Fiscais do Município (UFM) para pessoas físicas e 40 UFM para empresas. O atraso em qualquer parcela anula o benefício e encaminha o saldo restante para a dívida ativa.

Em situações onde a prefeitura identificar simulação, dolo, fraude ou conluio, o processo será encerrado com a aplicação de multas agravadas e representação fiscal para fins penais. Justificativas apresentadas serão analisadas pela autoridade fazendária em até 15 dias.

O decreto regulamenta a Lei Complementar nº 165 e prevê que os avisos sejam enviados preferencialmente via Domicílio Tributário Eletrônico. A Secretaria Municipal de Finanças ainda publicará instrução normativa com os modelos de documentos e procedimentos.

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