Homem é condenado a quase 65 anos de prisão por feminicídio em Marcelândia, MT
Sentença do Tribunal do Júri inclui indenização de R$ 300 mil para as famílias das vítimas.

O Tribunal do Júri de Marcelândia, em Mato Grosso, condenou um homem a 64 anos, 10 meses e 2 dias de reclusão em regime inicial fechado. A decisão ocorreu após o Conselho de Sentença acolher a tese do Ministério Público de Mato Grosso sobre um duplo assassinato ocorrido em um bar.
O crime aconteceu na noite de 11 de outubro de 2025, quando o réu atacou duas pessoas com golpes de faca. Laudos de necropsia indicaram que a mulher morreu por choque hipovolêmico devido a hemorragia interna aguda, enquanto a segunda vítima teve uma lesão cardíaca fatal no tórax.
Pelo feminicídio da ex-companheira, a pena foi fixada em 48 anos e 22 dias. O crime foi motivado pela condição do sexo feminino em ambiente doméstico, com uso de recurso que dificultou a defesa e descumprimento de medidas protetivas de urgência.
O réu também foi condenado a 16 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão pelo homicídio de Flávio da Silva Batista. A condenação foi qualificada por motivo torpe, decorrente da não aceitação do relacionamento entre as vítimas, e por recurso que impossibilitou a defesa.
A sessão foi presidida pelo juiz substituto Francisco Barbosa Júnior, com a acusação conduzida pelo promotor de Justiça Carlos Frederico Regis de Campos. A defesa havia solicitado a desclassificação do crime, mas o pedido foi rejeitado.
Além da prisão, a sentença determinou o pagamento de indenização mínima por danos morais. O valor é de R$ 150 mil para os herdeiros de cada vítima, totalizando R$ 300 mil em reparações cíveis.
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