Sorriso sanciona lei que limita tempo de espera em filas de serviços em MT
Nova regra estabelece teto de 20 minutos para atendimento presencial em bancos, Correios e concessionárias.

Uma nova legislação sancionada em Sorriso, Mato Grosso, limita o tempo de espera para atendimento presencial em agências bancárias, Correios e concessionárias de água e energia. Em dias normais, o prazo máximo de espera é de 20 minutos, enquanto em vésperas ou após feriados prolongados o limite sobe para 30 minutos.
As empresas possuem 60 dias para adaptar seus sistemas de senhas e a organização dos guichês. A medida baseia-se no Tema 272 do Supremo Tribunal Federal, que garante aos municípios a autonomia para legislar sobre o tempo de atendimento em serviços essenciais e bancos.
A lei surge após fiscalizações do Procon Municipal que identificaram falhas no atendimento da Energisa. Em vistorias feitas entre junho e agosto, fiscais registraram esperas superiores a uma hora com apenas um guichê funcionando, o que resultou em uma multa de R$ 103.055,65 para a empresa e um relatório enviado ao Ministério Público para apurar danos coletivos.
Para assegurar a lei, os estabelecimentos devem fornecer senhas gratuitas com o horário de chegada registrado. Caso o tempo limite seja ultrapassado, o consumidor tem o direito de exigir a impressão da senha com os horários de entrada e chamada para formalizar a reclamação.
As unidades de atendimento também deverão instalar placas visíveis com os prazos de tolerância e os contatos do Procon. O órgão municipal será o responsável por fiscalizar o cumprimento das normas e autuar as empresas que desrespeitarem os limites estabelecidos.
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