MDB tem cinco dias para pagar dívida de R$ 524 mil em Cuiabá, MT
Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso nega suspensão de parcelas e ameaça revogar acordo financeiro do partido.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), em Cuiabá, negou o pedido do Diretório Estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) para suspender o pagamento de parcelas de uma dívida de R$ 524,6 mil no segundo semestre de 2026.
O débito é originado por irregularidades encontradas na prestação de contas anuais do partido referentes ao exercício financeiro de 2016.
O juiz-membro Raphael de Freitas Arantes, relator do caso, estabeleceu o prazo de cinco dias úteis para que o MDB comprove a quitação da primeira parcela e das prestações que já venceram.
Anteriormente, o partido conseguiu autorização para parcelar o valor, com mensalidades limitadas a 2% do repasse do Fundo Partidário do mês anterior, mas não apresentou os comprovantes necessários.
O magistrado explicou que, embora a lei eleitoral preveja a suspensão de cobranças sobre o Fundo Partidário em semestres de anos eleitorais, débitos parcelados são uma exceção à regra.
Caso o prazo não seja cumprido, o MDB poderá ter o parcelamento revogado e o saldo devedor vencido antecipadamente.
A decisão também prevê a aplicação de multa de 10% e o bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, conforme solicitado pela União Federal.
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