Novo Horizonte do Norte abre seletivo com 19 vagas e salários até R$ 5,7 mil em MT
Processo seletivo temporário terá inscrições gratuitas e formação de cadastro de reserva para 34 cargos.

A Prefeitura de Novo Horizonte do Norte, no Norte de Mato Grosso, vai realizar um processo seletivo para o preenchimento de 19 vagas temporárias. A medida foi autorizada pela Lei 1.616, sancionada pelo prefeito Agenor Evangelista da Silva Júnior, e prevê a criação de um cadastro de reserva para 34 cargos da administração municipal e da Câmara.
As oportunidades imediatas concentram-se na Secretaria de Infraestrutura e em serviços braçais. Estão disponíveis cinco vagas para serviços gerais, quatro para motorista e sete para operadores de máquinas pesadas, incluindo retroescavadeira, pá carregadeira, motoniveladora e trator de pneus.
Para as funções de operador de máquinas e motorista, a exigência é o ensino fundamental incompleto e a CNH nas categorias C ou D. Os salários para esses cargos variam entre R$ 2.197,79 e R$ 2.397,41. Já a função de serviços gerais oferece remuneração de R$ 1.690,05 para 40 horas semanais.
Outras vagas imediatas incluem orientador social, com salário de R$ 2.438,51, nutricionista escolar, com R$ 4.802,61 por 30 horas, e zeladora para a Câmara Municipal, com R$ 1.690,05. O edital com as datas e regras das provas ainda não foi publicado, mas as inscrições serão gratuitas.
O cadastro de reserva contempla diversas áreas, como saúde, educação e administração. O maior salário da tabela é para professor com graduação em Pedagogia, no valor de R$ 5.709,69 por 30 horas. Outros cargos de reserva incluem enfermeiro, com R$ 5.473,65, e professor de língua inglesa, com R$ 5.372,83.
A seleção terá validade de um ano, com possibilidade de prorrogação por igual período, e poderá consistir em provas ou provas e títulos. O cadastro de reserva é apenas classificatório, e a convocação dos aprovados dependerá da necessidade da prefeitura e dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Paralelamente, o prefeito sancionou a Lei 1.615, que estabelece normas para contratações temporárias no município. A legislação limita os contratos a 12 meses, permitindo uma prorrogação para um teto de 24 meses, e veta a escolha pessoal de contratados.
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