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Política

TRE-MT mantém Edelo Ferrari na Prefeitura de Brasnorte

Tribunal rejeitou recurso da Procuradoria Regional Eleitoral sobre fraudes no domicílio de eleitores indígenas em Mato Grosso.

Por Redação VORA News
TRE-MT mantém Edelo Ferrari na Prefeitura de Brasnorte

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso decidiu, nesta quarta-feira (4), manter Edelo Ferrari e a vice-prefeita Roseli Borges nos cargos da Prefeitura de Brasnorte, em Mato Grosso. A decisão ocorreu após a rejeição, por maioria, dos embargos de declaração apresentados pela Procuradoria Regional Eleitoral.

A Procuradoria alegava contradição no processo, pois o tribunal reconheceu a fraude na transferência do domicílio eleitoral de indígenas, mas utilizou o costume do voto em bloco nas aldeias para desvincular a irregularidade do resultado da eleição de 2024.

A juíza Juliana Paixão votou a favor de registrar que a cultura de votação comunitária não justifica votos resultantes de fraude no alistamento. No entanto, ela não alterou a conclusão final por considerar que o acórdão possuía outros fundamentos. A desembargadora Serly Marcondes Alves e o juiz Jean Bezerra acompanharam a divergência, enquanto a maioria seguiu o relator pela rejeição total dos embargos.

O Ministério Público Eleitoral denunciou que o grupo político do prefeito transferiu títulos de indígenas da etnia Enawenê-Nawê para Brasnorte. A denúncia aponta que, dos 107 indígenas transferidos, 96 votaram, e que houve distribuição de dinheiro, combustível e frango congelado, além de transporte irregular de eleitores. Edelo venceu a eleição com 155 votos de diferença.

Anteriormente, o juiz Romeu da Cunha Gomes, da 56ª Zona Eleitoral, havia cassado os diplomas do prefeito, da vice e do vereador Gilmar Celso Gonçalves. Em março, o TRE-MT reverteu a cassação da chapa majoritária por 4 votos a 3, alegando falta de provas da participação direta de Edelo e Roseli. A inelegibilidade do vereador por oito anos e a anulação dos votos foram mantidas.

Com a manutenção da decisão pelo tribunal regional, a Procuradoria Regional Eleitoral ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

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