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Justiça suspende registro de terra para empresa estrangeira em Nova Ubiratã, MT

Decisão aguarda definição da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso sobre a legalidade da transferência de imóvel rural para quitar dívida.

Por Redação VORA News
Justiça suspende registro de terra para empresa estrangeira em Nova Ubiratã, MT

A juíza substituta Izabele Balbinotti, diretora do Foro de Nova Ubiratã, suspendeu o registro de uma escritura de imóvel rural em Mato Grosso. O documento transfere a propriedade para uma empresa equiparada a estrangeira como forma de pagamento de uma dívida.

A decisão, publicada na sexta-feira (9), encaminha o caso para a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso. O órgão já analisa uma consulta feita pela Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT) sobre a mesma temática.

O impasse jurídico envolve a Lei 5.709 de 1971, que restringe a compra de terras por estrangeiros e empresas brasileiras com capital majoritário externo. No entanto, a Lei 13.986 de 2020 trouxe exceções para a constituição de garantias reais e a liquidação de transações, como a dação em pagamento.

O processo chegou ao Judiciário após o cartório de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos de Nova Ubiratã manifestar dúvida sobre a possibilidade do registro. O Ministério Público concordou com o envio do caso à Corregedoria para garantir que todos os cartórios do estado sigam a mesma orientação.

A magistrada justificou a suspensão pela necessidade de um entendimento único e pela relevância do tema, que ultrapassa o interesse das partes envolvidas. O caso será decidido após a manifestação da Corregedoria sobre a consulta da Anoreg-MT.

A decisão judicial não divulgou a identidade da empresa, do antigo proprietário, a origem da dívida ou as características do imóvel rural.

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