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Política

STF determina devolução de R$ 524 mil bloqueados de OS em Sorriso

Decisão do ministro Flávio Dino anula penhora de valores destinados à gestão de saúde

Por Redação VORA News
STF determina devolução de R$ 524 mil bloqueados de OS em Sorriso

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a penhora de R$ 524.600,50 nas contas do Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano (INDSH). O bloqueio havia sido determinado pela 3ª Vara Cível de Sorriso, em Mato Grosso, em função de uma ação de cobrança da empresa Titaniun Comércio de Material Médico Hospitalar e Serviços.

A empresa alegou não ter recebido pagamentos por materiais cirúrgicos fornecidos ao Hospital Regional de Sorriso. O bloqueio via Sisbajud atingiu 13 contas da entidade, sendo que R$ 428.619,29 pertenciam a um contrato com a prefeitura de Pinhais, no Paraná, para a administração do Hospital Municipal Papa Francisco.

O município de Pinhais solicitou a liberação urgente dos recursos, afirmando que a verba era pública e necessária para a compra de insumos e medicamentos. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também defendeu a anulação, argumentando que usar fundos de saúde do Paraná para pagar dívidas em Mato Grosso desviaria recursos da população local.

O juiz de Sorriso havia mantido a penhora por entender que não havia provas de que o dinheiro fosse público, classificando a conta de maior valor como de investimento. A Titaniun sustentou que o instituto misturava repasses públicos com outros recursos em aplicações financeiras.

Na decisão, Flávio Dino destacou que o STF proíbe o bloqueio de verbas públicas repassadas ao terceiro setor para serviços de saúde. O ministro afirmou que a dúvida sobre a origem dos depósitos impede a constrição indiscriminada e que o juiz redirecionou dinheiro da saúde para uma despesa externa ao contrato de gestão.

A anulação é restrita aos valores vinculados aos contratos de gestão, e o magistrado de Sorriso deverá decidir novamente seguindo o entendimento do Supremo. A Titaniun ainda pode buscar o pagamento utilizando recursos do instituto que não tenham relação com repasses públicos. A decisão individual cabe recurso à turma do STF.

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