Justiça mantém cobrança de provas sobre morte de peixes em Paranaíta, MT
Ibama e Companhia Hidrelétrica Teles Pires devem comprovar cumprimento de exigências ambientais após mortandade de peixes no Rio Teles Pires.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a obrigação de o Ibama e a Companhia Hidrelétrica Teles Pires (CHTP) apresentarem provas sobre o cumprimento de normas ambientais em Paranaíta, Mato Grosso. A decisão ocorre após a morte de mais de 5 mil peixes, totalizando cerca de uma tonelada, no Rio Teles Pires, entre dezembro de 2014 e fevereiro de 2015.
O episódio aconteceu durante e após o enchimento do reservatório da Usina Hidrelétrica Teles Pires. Relatórios do Ibama e do Ministério Público Federal (MPF) vincularam a mortandade ao descumprimento de programas de monitoramento da água, limpeza do reservatório e retirada de vegetação por parte da concessionária.
A Justiça manteve a inversão do ônus da prova, o que obriga o órgão ambiental e a empresa a demonstrarem que as condições da licença ambiental foram seguidas. O processo, iniciado pelo MPF em 2015, questiona a redução dos níveis de oxigênio na água e a retirada incompleta da vegetação da área inundada.
A desembargadora federal Ana Carolina Roman afirmou que a estabilização das condições do reservatório e a possível adaptação dos peixes a níveis menores de oxigênio não afastam a existência de riscos ambientais. Por isso, a magistrada considerou necessária a apresentação das provas.
O Ibama havia recorrido da decisão da 8ª Vara Federal de Mato Grosso, alegando que os riscos eram conhecidos no licenciamento e que a obrigação de provar as medidas deveria ser apenas da CHTP. O órgão argumentou ainda que seus atos administrativos possuem presunção de legitimidade.
A decisão do TRF1 rebateu o recurso ao destacar que o Ibama é responsável por fiscalizar a licença de operação concedida em 2014. O tribunal pontuou que relatórios de vistorias e monitoramento estão sob posse do órgão, justificando sua responsabilidade na apresentação dos documentos.
Com base na Súmula 618 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no princípio da precaução defendido pelo MPF, a medida garante a apuração dos impactos ambientais. O Ibama e a concessionária seguem responsáveis por provar a inexistência de riscos e o cumprimento das condicionantes.
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