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Justiça mantém cobrança de provas sobre morte de peixes em Paranaíta, MT

Ibama e Companhia Hidrelétrica Teles Pires devem comprovar cumprimento de exigências ambientais após mortandade de peixes no Rio Teles Pires.

Por Redação VORA News
Justiça mantém cobrança de provas sobre morte de peixes em Paranaíta, MT

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a obrigação de o Ibama e a Companhia Hidrelétrica Teles Pires (CHTP) apresentarem provas sobre o cumprimento de normas ambientais em Paranaíta, Mato Grosso. A decisão ocorre após a morte de mais de 5 mil peixes, totalizando cerca de uma tonelada, no Rio Teles Pires, entre dezembro de 2014 e fevereiro de 2015.

O episódio aconteceu durante e após o enchimento do reservatório da Usina Hidrelétrica Teles Pires. Relatórios do Ibama e do Ministério Público Federal (MPF) vincularam a mortandade ao descumprimento de programas de monitoramento da água, limpeza do reservatório e retirada de vegetação por parte da concessionária.

A Justiça manteve a inversão do ônus da prova, o que obriga o órgão ambiental e a empresa a demonstrarem que as condições da licença ambiental foram seguidas. O processo, iniciado pelo MPF em 2015, questiona a redução dos níveis de oxigênio na água e a retirada incompleta da vegetação da área inundada.

A desembargadora federal Ana Carolina Roman afirmou que a estabilização das condições do reservatório e a possível adaptação dos peixes a níveis menores de oxigênio não afastam a existência de riscos ambientais. Por isso, a magistrada considerou necessária a apresentação das provas.

O Ibama havia recorrido da decisão da 8ª Vara Federal de Mato Grosso, alegando que os riscos eram conhecidos no licenciamento e que a obrigação de provar as medidas deveria ser apenas da CHTP. O órgão argumentou ainda que seus atos administrativos possuem presunção de legitimidade.

A decisão do TRF1 rebateu o recurso ao destacar que o Ibama é responsável por fiscalizar a licença de operação concedida em 2014. O tribunal pontuou que relatórios de vistorias e monitoramento estão sob posse do órgão, justificando sua responsabilidade na apresentação dos documentos.

Com base na Súmula 618 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no princípio da precaução defendido pelo MPF, a medida garante a apuração dos impactos ambientais. O Ibama e a concessionária seguem responsáveis por provar a inexistência de riscos e o cumprimento das condicionantes.

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