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Política

TCE nega medida urgente contra gestão de Cláudio Ferreira em Rondonópolis, MT

Conselheiro José Carlos Novelli rejeitou pedido de tutela de urgência por falta de elementos suficientes para suspender atos administrativos.

Por Redação VORA News
TCE nega medida urgente contra gestão de Cláudio Ferreira em Rondonópolis, MT

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) negou o pedido de medida cautelar contra a gestão do prefeito de Rondonópolis, Cláudio Ferreira. A decisão, publicada no Diário Oficial de Contas nesta terça-feira, 6 de outubro, impede a suspensão ou alteração imediata de atos administrativos questionados em denúncias apresentadas por G.L.T e L.R.S.

As denúncias abrangem diversas áreas da prefeitura, incluindo a compra de kits paradidáticos de educação inclusiva e a contratação da empresa ENERSIM para créditos de energia solar. Também foram questionados um pregão para cestas básicas, a instalação de uma escultura de bronze e a Lei Complementar 606/2026, que trata de transporte e proteção de agentes públicos e familiares.

No setor da educação, as denunciantes apontaram uma diferença de cerca de R$ 137,52 milhões entre despesas empenhadas e pagas para os anos de 2024 e 2025. Houve ainda questionamentos sobre a aplicação de verbas para Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.

A defesa do prefeito contestou as suspeitas sobre energia solar, cestas básicas e plantas ornamentais. Sobre os recursos da saúde, afirmou que a regularidade dos repasses está comprovada em outro processo, enquanto as medidas de liquidação da CODER teriam sido orientadas por Mesa Técnica do próprio TCE-MT.

O conselheiro José Carlos Novelli fundamentou a rejeição na ausência de probabilidade de irregularidades e de perigo de demora. Ele destacou que alguns fatos ocorreram em exercícios anteriores e que parte dos temas já é objeto de apurações específicas ou de prestações de contas passadas.

O relator argumentou que uma decisão genérica poderia prejudicar a continuidade de serviços públicos essenciais e gerar dano ao interesse da população. A decisão não encerra a análise do caso, e os fatos poderão ser examinados se forem superadas as questões de admissibilidade.

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