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Empresa de Várzea Grande deve se retratar por assédio eleitoral em MT

Justiça do Trabalho determinou a medida após sócio de companhia de materiais elétricos pedir votos a funcionários.

Por Redação VORA News
Empresa de Várzea Grande deve se retratar por assédio eleitoral em MT

A 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande, em Mato Grosso, determinou que uma empresa de serviços e materiais elétricos realize uma retratação pública aos seus empregados. A decisão ocorreu após um dos sócios da controladora ter solicitado votos para um candidato à Presidência da República durante um evento de confraternização.

O caso foi levado à Justiça pelo Ministério Público do Trabalho. De acordo com o processo, o episódio aconteceu no dia 29 de setembro e foi registrado em vídeo publicado em rede social. A juíza Lívia Freitas Xavier observou que o empresário criticou uma candidatura, pediu votos para outra e tentou convencer trabalhadores indecisos.

A magistrada considerou que a posição de ascendência do empresário e o ambiente de trabalho configuram, em análise preliminar, assédio eleitoral. A decisão destaca que a liberdade de convicção política pessoal não autoriza o uso da estrutura da empresa para influenciar a escolha dos funcionários.

A empresa tem 24 horas, após a intimação, para informar aos trabalhadores que eles são livres para escolher seus candidatos, sem risco de retaliações ou prejuízos no emprego. O comunicado deve ser divulgado em e-mails, redes sociais institucionais, grupos de mensagens e quadros de avisos.

Além da retratação, a Justiça determinou a realização de uma reunião gravada com os funcionários que estiveram na confraternização. Um representante da administração deve esclarecer que a manifestação política do sócio não representa a empresa nem vincula os empregados.

A decisão proíbe a companhia de realizar propaganda político-partidária ou questionar a intenção de voto dos colaboradores por qualquer canal de comunicação do trabalho. O descumprimento das medidas poderá gerar multa de R$ 50 mil por item não cumprido.

A tutela de urgência foi concedida sem a oitiva prévia da empresa devido à proximidade do primeiro turno das eleições. O processo segue em fase inicial, com prazo de 15 dias para que o MPT adite a petição inicial.

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