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Política

Cuiabá sanciona lei que permite venda de férias e amplia licença-paternidade

Novas regras para servidores municipais de Cuiabá incluem a conversão de licença-prêmio em abono e a possibilidade de atuar como MEI.

Por Redação VORA News
Cuiabá sanciona lei que permite venda de férias e amplia licença-paternidade

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou a Lei Complementar 614, que altera normas para os servidores municipais em Mato Grosso. A medida permite a troca de dez dias de férias por pagamento em dinheiro, a conversão de licença-prêmio em abono e a ampliação da licença-paternidade para 30 dias consecutivos.

A venda de férias e da licença-prêmio não é automática e depende de decreto do Executivo para definir prazos e orçamento. A conversão exige autorização da autoridade máxima da pasta, conveniência administrativa e que o servidor não possua mais de dois períodos de férias acumulados. O pedido deve ser feito com 30 dias de antecedência e o pagamento será proporcional à remuneração do mês anterior.

Profissionais da Educação, que possuem férias coletivas de 30 dias a partir de 22 de dezembro, estão excluídos da possibilidade de venda de férias. Já a licença-paternidade, que já está em vigor, permite que o pai utilize o tempo restante da licença-maternidade caso a mãe faleça. A prefeitura pode convocar o servidor após o décimo dia por necessidade da administração, garantindo os 20 dias restantes posteriormente.

Sobre a licença-prêmio, o servidor pode dividir cada quinquênio em até três partes de no mínimo 30 dias. Essas frações e períodos não utilizados podem ser transformados em abono indenizatório, que não integra a remuneração, o 13º salário ou a base previdenciária, conforme regulamentação futura.

A nova legislação também permite que servidores efetivos e comissionados atuem como microempreendedor individual, empresário individual ou em sociedade unipessoal. A regra exige que não haja conflito de interesses ou incompatibilidade de horários, respeitando o Código de Ética do município, mantendo-se a proibição de gerenciar sociedade privada ou exercer o comércio.

As férias agora podem ser divididas em até três períodos de dez dias, mediante solicitação do servidor. De acordo com o Executivo, as mudanças visam a valorização dos funcionários e a diminuição do passivo de férias acumuladas da prefeitura de Cuiabá.

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