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Justiça de Rondonópolis concede perdão de penas a advogado em Mato Grosso

Decisão abrange condenações por morte de delegado e falsa identidade, mas não afeta processo de atropelamento em Várzea Grande.

Por Redação VORA News
Justiça de Rondonópolis concede perdão de penas a advogado em Mato Grosso

A juíza Sabrina Andrade Galdino Rodrigues, da 4ª Vara Criminal de Rondonópolis, em Mato Grosso, concedeu perdão de 13 anos e seis meses de penas ao advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, de 68 anos. A medida, baseada em decreto presidencial de 2025, refere-se à condenação pelo assassinato do delegado Eduardo da Rocha Coelho, em 1988, no Rio de Janeiro, e ao crime de falsa identidade.

Paulo Roberto era policial civil na época da morte do delegado, a quem disparou um tiro na nuca. Após o crime, ele fugiu para Mato Grosso e passou a utilizar documentos falsos. O advogado também possui condenação de 19 anos por matar a estudante Rosemeire Maria da Silva, em Juscimeira, em 2004, pena que a Justiça reconheceu ter sido integralmente cumprida em 24 de junho de 2026.

Para a decisão, a magistrada considerou que o réu preenchia os requisitos necessários, como ter mais de 60 anos, estar em regime aberto desde janeiro de 2020 e ter cumprido mais de 23 anos de prisão até dezembro de 2025. O Ministério Público ainda deve se manifestar sobre o encerramento da pena e um pedido de redução de tempo solicitado pela defesa.

Paralelamente, o advogado é investigado por atropelar e matar a idosa Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, de 72 anos, em 20 de janeiro deste ano, na Avenida da FEB, em Várzea Grande. Imagens de segurança mostraram a vítima sendo atingida pelo veículo do advogado e arremessada contra outro carro, morrendo no local.

Embora a Polícia Civil tenha contestado a versão do advogado, que negou o atropelamento, a acusação foi alterada de homicídio doloso para homicídio culposo no trânsito. O Ministério Público recorreu dessa mudança e o julgamento do recurso é aguardado.

Atualmente, Paulo Roberto cumpre medidas como o uso de tornozeleira eletrônica após ter a saída da prisão autorizada pela Justiça em setembro. A nova decisão sobre as penas antigas não interfere no andamento do processo referente à morte da idosa em Várzea Grande.

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