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Justiça condena Sinop e Terra Nova do Norte por laqueadura em gestante

Municípios de Mato Grosso deverão indenizar mulher que passou por cirurgia sem a realização de exame de gravidez.

Por Redação VORA News
Justiça condena Sinop e Terra Nova do Norte por laqueadura em gestante

A Justiça manteve a condenação dos municípios de Sinop e Terra Nova do Norte, em Mato Grosso, ao pagamento de R$ 25 mil em indenização por danos morais a uma mulher de 22 anos. A paciente foi submetida a uma laqueadura enquanto estava grávida, fato que não foi detectado antes do procedimento.

A cirurgia ocorreu no dia 14 de fevereiro de 2025, no Hospital Municipal de Terra Nova do Norte. Na data, a mulher estava na quarta semana de gestação, mas a gravidez só foi confirmada por ultrassom em 19 de março. O exame de Beta-HCG, utilizado para detectar a gestação, não foi solicitado previamente.

Ficou comprovado no processo que a paciente realizou os exames de sangue pré-operatórios em Sinop antes de ser encaminhada para a operação em Terra Nova do Norte. Para a Justiça, ambos os municípios falharam ao não verificar a gravidez antes de um procedimento que envolve anestesia e o sistema reprodutor.

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, rejeitou o recurso de Sinop. A magistrada afirmou que a responsabilidade é objetiva e que a falha da cidade ocorreu ao não realizar o exame simples na fase pré-operatória.

O Município de Sinop solicitou a redução da indenização para R$ 10 mil, argumentando que o bebê nasceu sem sequelas. No entanto, a relatora manteve o valor original, citando que houve risco real de infecção para a mãe e de morte do feto, conforme nota técnica do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário.

A decisão destaca que a autora sofreu crises de ansiedade e abalo psicológico durante a gestação devido ao risco de complicações. A desembargadora pontuou que o atendimento posterior à gestação de risco e o nascimento saudável da criança não anulam o dano moral já ocorrido.

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