Nova lei exige aviso prévio para mudanças em débito automático em Mato Grosso
Empresas devem comunicar alterações nas cobranças com dez dias de antecedência sob pena de multa.

Uma nova legislação sancionada pelo governador Otaviano Pivetta estabelece que fornecedores de serviços em Mato Grosso devem notificar o consumidor sobre qualquer interrupção, cancelamento ou alteração em cobranças via débito automático. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira (3), exige que o aviso ocorra com no mínimo dez dias de antecedência.
A Lei nº 13.579/2026, de autoria do deputado estadual Juca do Guaraná, determina que a comunicação seja enviada por e-mail cadastrado ou por carta no endereço do contrato. O documento deve conter a justificativa da mudança, o número do contrato e os dados de identificação do fornecedor e do cliente.
O descumprimento da norma resultará em multa de 20 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT) por infração. Em casos de reincidência, o valor da penalidade é dobrado, mantendo-se as punições previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Para microempresas, microempreendedores individuais e empresas de pequeno porte, a lei prevê um limite de cinco UPFs para a multa, inclusive em situações de reincidência.
A fiscalização do cumprimento da regra ficará a cargo de órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. A lei já está em vigor desde a data de sua publicação.
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