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Política

TJ limita verba indenizatória de vereadores em Rondonópolis, MT

Decisão do Tribunal de Justiça reduz teto do benefício de 75% para 60% do salário dos parlamentares.

Por Redação VORA News
TJ limita verba indenizatória de vereadores em Rondonópolis, MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, limitar a verba indenizatória dos vereadores de Rondonópolis a 60% do salário. O Órgão Especial declarou inconstitucional a norma municipal que permitia o pagamento de até 75% desse valor.

A decisão ocorreu após Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Ministério Público contra lei sancionada em janeiro. O relator do processo, desembargador Gilberto Giraldelli, destacou que o limite de 60% é o entendimento adotado pelo próprio Tribunal para evitar que o benefício se torne remuneração disfarçada.

Com a nova regra, a verba indenizatória mensal por vereador passa a ser de R$ 10.380, considerando o subsídio de R$ 17,3 mil. Anteriormente, o valor poderia chegar a R$ 12.975, resultando em uma redução de R$ 2.595 por parlamentar.

Somando o subsídio e a verba, o pagamento total mensal poderá chegar a R$ 27.680, enquanto a regra anterior permitia o montante de R$ 30.275. O Tribunal definiu a decisão como marco e não exigiu a devolução de quantias recebidas anteriormente.

O Ministério Público argumentou que o percentual de 75% feria a razoabilidade, a proporcionalidade e a moralidade. O entendimento do TJ é que a verba deve servir apenas para ressarcir despesas oficiais do mandato, como deslocamentos, e não como aumento indireto de salário.

A lei questionada foi originada por proposta da Mesa Diretora da Câmara Municipal, que tem o vereador Paulo Schuh como presidente e Ibrahim Zaher na primeira-secretaria.

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