TJMT mantém lei que autoriza entrega de remédios em domicílio em Sinop
Decisão judicial rejeita ação do prefeito Roberto Dorner e valida legislação municipal para pacientes com dificuldade de locomoção.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) validou a Lei Municipal nº 3.602/2025, que permite a entrega de medicamentos de alto custo e de uso contínuo nas residências de pacientes em Sinop. A decisão ocorreu em sessão do Órgão Especial no dia 08 de outubro, após a rejeição de uma ação movida pelo prefeito Roberto Dorner.
O prefeito questionava a constitucionalidade da norma, alegando que a proposta da Câmara Municipal invadia competências do Executivo. O argumento era de que o serviço exigiria mudanças na organização administrativa, além de gastos com logística, recursos financeiros e contratação de equipes de apoio.
O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, relator do caso, concluiu que a lei não obriga a implantação imediata do programa, mas apenas autoriza a sua criação. Segundo o magistrado, a norma não altera a estrutura administrativa, não cria cargos nem secretarias, respeitando a separação dos Poderes.
A legislação estabelece prioridade para pessoas com deficiência, idosos, pacientes acamados e portadores de doenças crônicas com laudo médico, desde que comprovada a dificuldade de locomoção. O objetivo é facilitar o acesso à saúde para quem possui limitações de mobilidade.
A Prefeitura de Sinop ficará responsável por definir os critérios de funcionamento, os procedimentos de cadastro e a forma de entrega, que poderá ser feita por servidores municipais ou prestadores de serviço.
Com a manutenção da lei, a administração municipal poderá regulamentar o programa. A execução do serviço, no entanto, permanece condicionada à avaliação da prefeitura quanto à disponibilidade de medicamentos, estrutura logística e orçamento.
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