TRE determina retenção de repasses ao PT em Mato Grosso para quitar dívida
Decisão judicial exige que a direção nacional do partido desconte no mínimo 18% das cotas do Fundo Partidário destinadas ao estado.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso determinou que a direção nacional do PT realize a retenção mensal de ao menos 18% das cotas do Fundo Partidário enviadas ao diretório estadual em Mato Grosso. O objetivo é a quitação de um débito com o Tesouro Nacional, com os valores sendo recolhidos diretamente à União antes de chegarem ao estado.
A decisão da juíza Juliana Maria da Paixão Araújo, publicada nesta quarta-feira (4), detalha que a transferência integral dos recursos para que o órgão estadual realize os pagamentos posteriormente não cumpre a ordem judicial. A magistrada definiu a modalidade de retenção após o partido tentar atribuir ao diretório estadual a gestão das prestações.
A dívida é de responsabilidade do diretório de Mato Grosso, cabendo à direção nacional apenas executar o desconto sobre as cotas destinadas ao estado. A decisão veda a transferência da obrigação ou o uso de verbas reservadas ao órgão nacional para esse fim.
O primeiro recolhimento deve ocorrer até o dia 10 do mês seguinte à intimação da direção nacional, com pagamentos mensais subsequentes no mesmo prazo. Os descontos devem ser mantidos inclusive durante o período eleitoral, pois a obrigação é classificada como ressarcimento ao erário.
A União apresentou um cálculo atualizado da dívida, e o PT-MT terá 15 dias para se manifestar sobre os valores. A relatora determinou que a retenção comece independentemente da aprovação prévia dessa conta, sendo que os pagamentos efetuados serão contabilizados no saldo final.
A cobrança é originada de contas da campanha de 2014 do diretório estadual, desaprovadas pelo TRE em julho de 2016. Naquele momento, o tribunal ordenou a devolução de aproximadamente R$ 700 mil referentes a recursos de origem não identificada.
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