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Política

Várzea Grande autoriza cobrança de IPTU de moradores em áreas de invasão

Decreto assinado pela prefeita Flávia Moretti permite lançamento do imposto para ocupantes de imóveis irregulares em MT

Por Redação VORA News
Várzea Grande autoriza cobrança de IPTU de moradores em áreas de invasão

A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, assinou o Decreto nº 92/2026, que permite a cobrança do IPTU de pessoas que residem em imóveis irregulares ou em situação de invasão no município de Mato Grosso. A medida, publicada no Diário Oficial da Associação Mato-grossense dos Municípios, não garante a regularização da propriedade nem a entrega de escrituras aos ocupantes.

Com a nova regra, a prefeitura pode cadastrar o morador como responsável pelo pagamento do imposto, mesmo que o terreno ou a casa permaneçam registrados em nome de terceiros. O reconhecimento da posse serve apenas para finalidades fiscais e cadastrais, não transformando o possuidor no dono legal do imóvel.

A norma abrange também herdeiros com inventários pendentes, pessoas que receberam a posse por cessão informal e compradores que ainda não realizaram a transferência da propriedade em cartório. O texto reforça que a obrigação de promover a transferência no Cartório de Registro de Imóveis cabe ao adquirente.

A administração municipal poderá cobrar o imposto do possuidor cadastrado, do proprietário registrado ou de ambos ao mesmo tempo. A medida não afasta a responsabilidade de quem consta como dono no cartório, mas a prefeitura não poderá receber o mesmo débito duas vezes.

O lançamento do imposto poderá ocorrer por iniciativa da prefeitura ao identificar situações de posse não refletidas no cadastro. O processo deve ser precedido de decisão fundamentada, processo administrativo e notificação do contribuinte, que terá direito de defesa.

A gestão municipal justificou que a medida visa dar segurança jurídica aos lançamentos, eliminar divergências na análise de documentos e uniformizar os procedimentos realizados pelos auditores fiscais. Pedidos negados anteriormente apenas por falta de registro do contrato de compra e venda deverão ser revistos.

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