Justiça determina desocupação de imóvel em Juara, Mato Grosso
Decisão isenta moradora de pagar dívida de aluguéis contraída por ex-marido

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a ordem de desocupação de uma residência localizada no Centro de Juara, MT. A moradora do imóvel tem o prazo de 15 dias corridos para a saída voluntária, sob risco de execução compulsória da medida.
O processo trata de a separação entre o direito de posse e a responsabilidade financeira sobre a locação. A estrutura foi vendida pelo ex-cônjuge da moradora em 2017, data em que o novo proprietário firmou um contrato de aluguel com o vendedor no valor mensal de R$ 1.200,00.
Os pagamentos ocorreram regularmente até setembro de 2022, mas a interrupção dos repasses gerou um débito de R$ 22,8 mil. O titular do contrato deixou o endereço no final de 2023, permanecendo no local apenas a ex-esposa e o filho.
Sob relatoria da desembargadora Clarice Claudino da Silva, a Corte decidiu que a permanência dos ocupantes dependia da validade do contrato. Com a rescisão por falta de pagamento, extinguiu-se o respaldo legal para a moradia, autorizando o despejo.
A Justiça declarou a ilegitimidade passiva da ex-esposa para a cobrança dos valores. Como ela não assinou o contrato de locação nem figurou como locatária, não pode ser responsabilizada pelos aluguéis vencidos e encargos.
A obrigação de quitar a dívida de R$ 22,8 mil, com juros e correção monetária até a entrega das chaves, permanece exclusiva do titular que assinou o documento. Questões sobre a legalidade da venda do prédio em 2017 deverão ser discutidas em processo próprio.
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