Justiça nega pedido sobre uso de evento público em Barra do Garças, MT
Ação questionava se desfile cívico-militar teria sido utilizado para beneficiar candidato a deputado estadual.

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Marcelo Alexandre Morgado, indeferiu o pedido de tutela cautelar movido pelo Partido Novo e pelo candidato Victor Carvalho em Barra do Garças, Mato Grosso. A ação buscava obrigar a prefeitura municipal a apresentar e preservar documentos e registros de um desfile cívico-militar ocorrido em setembro, durante o aniversário da cidade.
O processo, analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), envolve o prefeito Adilson Gonçalves e o candidato a deputado estadual Adelcino Lopo, do PL. A representação alega que Lopo teria usado a estrutura do evento público para obter vantagem eleitoral ao participar do cortejo com material de campanha, incluindo sua foto e número.
De acordo com a denúncia, o candidato publicou imagens do desfile em seu perfil de campanha com referências ao número eleitoral. O prefeito Adilson Gonçalves também é citado na ação como apoiador político de Adelcino e teria divulgado fotos do evento nas quais o candidato aparece.
O Partido Novo argumentou que a situação poderia representar o uso proibido de bens ou serviços públicos para beneficiar uma candidatura. Por isso, solicitou que a prefeitura entregasse roteiros, listas de participantes, arquivos brutos de transmissão, vídeos originais e informações sobre gastos públicos com a cobertura.
Na decisão, o juiz Marcelo Morgado afirmou que não há elementos suficientes para comprovar que a prefeitura tenha cedido sua estrutura em favor do candidato. O magistrado pontuou que a presença de um candidato em evento público e a divulgação posterior de imagens não caracterizam, por si sós, irregularidade eleitoral.
A decisão destaca que não foi provado quem autorizou a participação de Adelcino no cortejo, se houve restrição de acesso a outros candidatos ou se a organização do evento foi alterada. Também não foram apresentadas provas de que servidores ou o prefeito tenham orientado a organização para beneficiar o candidato.
O pedido para impedir a exclusão ou edição de registros foi negado por não haver risco concreto de destruição de provas. O juiz considerou que os próprios autores da ação já disponibilizaram links, fotografias e vídeos sobre o ocorrido.
Mais notícias de Mato Grosso
- Tarcísio declara apoio a Mauro ao Senado: “Mato Grosso será muito bem representado”
- Os 8 possíveis mais votados, com mais de 50 mil
- Empresa que mudou de nome e já foi punida pelo MP fecha acordo de R$ 23 milhões em VG sob fiscalização de alvo de operações
- TCE mantém veto a sorteio de Corollas em Rondonópolis e envia caso ao MP Eleitoral
- Mauro e Janaina são favoritos, mas indecisos mantêm disputa ao Senado aberta, diz CEO da MT Dados
- STJ cobra informações sobre delação de Silval em ação de propina de R$ 3,3 milhões