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Política

Justiça nega pedido sobre uso de evento público em Barra do Garças, MT

Ação questionava se desfile cívico-militar teria sido utilizado para beneficiar candidato a deputado estadual.

Por Redação VORA News
Justiça nega pedido sobre uso de evento público em Barra do Garças, MT

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, Marcelo Alexandre Morgado, indeferiu o pedido de tutela cautelar movido pelo Partido Novo e pelo candidato Victor Carvalho em Barra do Garças, Mato Grosso. A ação buscava obrigar a prefeitura municipal a apresentar e preservar documentos e registros de um desfile cívico-militar ocorrido em setembro, durante o aniversário da cidade.

O processo, analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), envolve o prefeito Adilson Gonçalves e o candidato a deputado estadual Adelcino Lopo, do PL. A representação alega que Lopo teria usado a estrutura do evento público para obter vantagem eleitoral ao participar do cortejo com material de campanha, incluindo sua foto e número.

De acordo com a denúncia, o candidato publicou imagens do desfile em seu perfil de campanha com referências ao número eleitoral. O prefeito Adilson Gonçalves também é citado na ação como apoiador político de Adelcino e teria divulgado fotos do evento nas quais o candidato aparece.

O Partido Novo argumentou que a situação poderia representar o uso proibido de bens ou serviços públicos para beneficiar uma candidatura. Por isso, solicitou que a prefeitura entregasse roteiros, listas de participantes, arquivos brutos de transmissão, vídeos originais e informações sobre gastos públicos com a cobertura.

Na decisão, o juiz Marcelo Morgado afirmou que não há elementos suficientes para comprovar que a prefeitura tenha cedido sua estrutura em favor do candidato. O magistrado pontuou que a presença de um candidato em evento público e a divulgação posterior de imagens não caracterizam, por si sós, irregularidade eleitoral.

A decisão destaca que não foi provado quem autorizou a participação de Adelcino no cortejo, se houve restrição de acesso a outros candidatos ou se a organização do evento foi alterada. Também não foram apresentadas provas de que servidores ou o prefeito tenham orientado a organização para beneficiar o candidato.

O pedido para impedir a exclusão ou edição de registros foi negado por não haver risco concreto de destruição de provas. O juiz considerou que os próprios autores da ação já disponibilizaram links, fotografias e vídeos sobre o ocorrido.

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