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Política

MP recomenda lei contra conflito de interesses em Novo São Joaquim, MT

Controlador interno da prefeitura atuava como contador de empresas fornecedoras do município.

Por Redação VORA News
MP recomenda lei contra conflito de interesses em Novo São Joaquim, MT

O Ministério Público de Mato Grosso recomendou que o prefeito de Novo São Joaquim, Leonardo Faria Zampa, envie um projeto de lei à Câmara Municipal para proibir servidores do controle interno de prestar serviços de consultoria, assessoria ou contabilidade a contratantes da prefeitura.

A medida foi proposta pelo promotor de Justiça Fabrício Miranda Mereb após inquérito civil. A investigação constatou que o titular da Unidade de Controle Interno possuía vínculo como contador de empresas locais, incluindo fornecedoras da administração pública, enquanto exercia o cargo.

Atualmente, a legislação municipal não impede tal prática. As leis de 2009 e 2011 proíbem apenas atividades político-partidárias e ações contra a prefeitura. O promotor argumenta que a independência do controlador, responsável por analisar despesas e licitações, exige a ausência de vínculos privados com os fiscalizados.

O documento cita a Lei de Improbidade Administrativa sobre a irregularidade de prestar assessoria a quem tenha interesses afetados pelas atribuições do cargo, embora não atribua ato de improbidade ao servidor. O controlador alegou no inquérito que o decreto de 2009, que regulamenta o sistema, nunca foi publicado oficialmente.

Até que a nova lei seja aprovada, a prefeitura deve criar um ato exigindo que servidores do setor declarem anualmente suas atividades privadas. Caso haja conflito com empresas ou pessoas atendidas, o servidor deve ser impedido de atuar e substituído pelo prefeito.

O Ministério Público determinou ainda que a prefeitura verifique a publicação do decreto de 2009 em 30 dias. No mesmo período, o controlador atual deve entregar sua declaração de atividades e ser afastado de processos ligados às empresas que indicar.

A prefeitura tem dez dias úteis para responder se aceita a recomendação. O descumprimento pode resultar em ações judiciais, e a medida não exclui a possibilidade de apurações disciplinares.

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