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Política

Justiça proíbe discriminação política em empresas de Campo Novo do Parecis e Barra do Garças

Decisões liminares obtidas pelo Ministério Público do Trabalho determinam a remoção de conteúdos discriminatórios em redes sociais.

Por Redação VORA News
Justiça proíbe discriminação política em empresas de Campo Novo do Parecis e Barra do Garças

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso obteve decisões liminares contra dois empresários de Campo Novo do Parecis e Barra do Garças. As medidas ocorrem após acusações de incentivo a práticas discriminatórias na contratação e demissão de trabalhadores com base em posicionamento político.

Em Campo Novo do Parecis, um influenciador digital com mais de 100 mil seguidores no Instagram foi proibido de divulgar conteúdos que incentivem a discriminação por motivos políticos, religiosos ou de aparência. A decisão, concedida em 30 de outubro, surge após a publicação de vídeos onde o empresário orientava a consulta de redes sociais de candidatos e defendia o recrutamento antiesquerda.

O influenciador chegou a afirmar que não contrataria pessoas que não compartilhassem sua fé religiosa e orientou a demissão de funcionários petistas. O MPT argumenta que tais manifestações extrapolam a liberdade de expressão e possuem alcance ampliado devido à oferta de cursos e mentorias empresariais.

Já em Barra do Garças, uma empresária do setor imobiliário deve retirar publicações de redes sociais e não pode divulgar novas mensagens que incentivem a discriminação política. A decisão do dia 1º de novembro prevê multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A investigação em Barra do Garças foi motivada por vídeos nos quais a empresária declarou que não contrataria petistas e afirmou ter demitido três pessoas em um único dia. O MPT apura se essas demissões tiveram motivação política.

O órgão pede a condenação dos réus ao pagamento de danos morais coletivos: R$ 200 mil no caso de Campo Novo do Parecis e R$ 100 mil para a empresária de Barra do Garças, além de uma retratação pública. Os pedidos aguardam julgamento de mérito.

O MPT ressalta que convicções políticas e religiosas não podem ser utilizadas como critérios para contratação ou demissão, visando garantir que os trabalhadores não sofram pressões ou constrangimentos no ambiente profissional.

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