TCE-MT define novo cálculo para duodécimo de Câmaras em Mato Grosso
Decisão estabelece que receitas tributárias e transferências constitucionais devem ser contabilizadas pelo valor bruto.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso, sediado em Cuiabá, determinou que o cálculo do duodécimo das Câmaras Municipais em MT deve considerar o valor bruto das transferências constitucionais e receitas tributárias. A medida impede a dedução de valores repassados ao Fundeb, conforme decisão do Plenário.
O entendimento foi relatado pelo conselheiro Alisson Alencar após consulta da Câmara de Nossa Senhora do Livramento. O relator afirmou que a orientação harmoniza a jurisprudência do órgão com o direito financeiro e a interpretação do Supremo Tribunal Federal, refletindo com maior fidelidade o regime de apuração do limite legislativo.
De acordo com as diretrizes, a base de cálculo deve incluir a cota-parte do ICMS, IPVA, ITR, FPM e IPI-Exportação de forma integral. Por outro lado, não integram esse cálculo as transferências voluntárias para a saúde nem as receitas do Fundeb, inclusive a complementação da União.
Para garantir a segurança jurídica, a nova regra passa a vigorar a partir da publicação da decisão e não retroage a exercícios anteriores. A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Plenário.
A medida resultou na revogação da Resolução de Consulta nº 24/2013, que permitia a exclusão de verbas do Fundeb. Além disso, a redação do Acórdão nº 543/2006 foi atualizada para adequar a metodologia oficial do Tribunal.
A decisão contou com pareceres do Ministério Público de Contas, da Secretaria-Geral de Controle Externo, da Secretaria de Normas, Jurisprudência e Consensualismo e da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo.
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