Justiça mantém afastamento de Dilceu Rossato da gestão do Grupo Safras em Sinop
Desembargador do TJMT negou pedido para retomar controle de negócios em processo de recuperação judicial.

O desembargador Hélio Nishiyama, da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, negou o pedido de Dilceu Rossato e Pedro de Moraes Filho para retomar a gestão de seus negócios e da Safras Armazéns Gerais. A decisão mantém a ordem da 4ª Vara Cível de Sinop, que entregou a administração provisória à AJ1 Administração Judicial.
O afastamento dos gestores foi determinado por credores em assembleia realizada no dia 11 de setembro. Na ocasião, também foram afastados Cátia Regina Randon e Stella Mari Bonatto Moraes. Os credores rejeitaram o interventor judicial anterior e escolheram a Tauá Partners para a gestão interina das pessoas físicas, enquanto a AJ1 foi definida para a Safras Armazéns Gerais.
A gestão da Tauá Partners não foi implementada pelo juiz de Sinop por considerar a proposta incompleta e o prazo reduzido. Por isso, a AJ1 assumiu temporariamente a administração das quatro pessoas físicas e da armazenadora, com a obrigação de realizar apenas atos ordinários e manter os patrimônios separados.
Rossato e Moraes Filho alegaram que, se os votos do fundo Bravano e da securitizadora FlowInvest fossem excluídos, a proposta de suspender a assembleia teria sido aprovada. Eles argumentaram que a troca frequente de comando em curto período geraria riscos e despesas às operações.
Ao rejeitar o recurso, o desembargador Nishiyama afirmou que a contagem de votos em cenários alternativos foi uma medida de prudência e que a exclusão de credoras depende de provas. O magistrado destacou que a gestão provisória é limitada e que suspender a ordem prejudicaria a coletividade de credores e as unidades produtivas.
A decisão de primeira instância devolveu a gestão a Luiz Eduardo Randon Rossato, Renan Alesy Morais e Caroline Randon Rossato Morais. Já a Safras Agroindústria, a Safras Indústria e Comércio de Biocombustíveis e a Armazéns e Cerealista Guarita permanecem sob intervenção judicial.
A decisão do TJMT é liminar e aguarda a manifestação do Ministério Público e a resposta de Bravano e FlowInvest. A assembleia de credores para deliberar sobre as demais empresas e pautas pendentes ocorre nesta sexta-feira, dia 9.
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