TCE-MT define novo cálculo de duodécimo para Câmaras Municipais em Mato Grosso
Decisão determina que receitas tributárias e transferências constitucionais sejam consideradas pelo valor bruto, sem descontos do Fundeb.

O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso, com sede em Cuiabá, estabeleceu que o cálculo do duodécimo das Câmaras Municipais em Mato Grosso deve utilizar o valor bruto das transferências constitucionais e receitas tributárias. A medida impede a dedução de parcelas destinadas ao Fundeb.
A orientação, relatada pelo conselheiro Alisson Alencar, define que as cotas-partes de ICMS, IPVA e ITR, além do FPM e do IPI-Exportação, devem ser contabilizadas integralmente. O relator afirmou que a decisão alinha o tribunal ao direito financeiro e à interpretação do Supremo Tribunal Federal.
Apesar da mudança, os recursos provenientes do Fundeb, inclusive a complementação da União, permanecem fora da base de cálculo. Transferências voluntárias voltadas para a área da saúde também não devem ser incluídas.
A nova regra passa a vigorar a partir da publicação da decisão, mas não retroage a exercícios anteriores para garantir a segurança jurídica. O entendimento foi aprovado por unanimidade, com base em pareceres do Ministério Público de Contas e de áreas técnicas do TCE-MT.
Com a determinação, o Plenário revogou a Resolução de Consulta nº 24/2013, que autorizava a exclusão de verbas do Fundeb, e ordenou a atualização da redação do Acórdão nº 543/2006. A consulta foi apresentada pela Câmara de Nossa Senhora do Livramento.
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