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Política

Lei Seca atinge 15 cidades de Mato Grosso no primeiro turno das eleições

Restrições de venda e consumo de álcool variam conforme a Zona Eleitoral, mas não valem para Primavera do Leste.

Por Redação VORA News
Lei Seca atinge 15 cidades de Mato Grosso no primeiro turno das eleições

Quinze municípios de Mato Grosso terão restrições para a venda e o consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das Eleições Gerais, no próximo domingo, dia 4. Em Primavera do Leste, a comercialização segue normal, pois a Zona Eleitoral da cidade não emitiu portaria decretando a medida.

As determinações foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) pelas 15ª, 16ª, 28ª e 33ª Zonas Eleitorais. A aplicação da regra depende da decisão do juiz titular de cada comarca, já que não existe uma diretriz única para todo o estado.

Em Peixoto de Azevedo, Matupá, Terra Nova do Norte e Nova Guarita, a proibição ocorre das 10h de sábado, dia 3, até as 20h de domingo. Já em São Félix do Araguaia, Alto Boa Vista, Luciara e Novo Santo Antônio, o veto vai das 19h de sábado até as 17h de domingo, no horário local.

Vila Rica, Santa Terezinha e Santa Cruz do Xingu proíbem a venda e distribuição das 23h de sábado às 17h de domingo. Em Confresa, Canabrava do Norte, Porto Alegre do Norte e São José do Xingu, a regra veta a venda e o consumo público em hotéis, bares, restaurantes, conveniências e vias públicas, no mesmo período.

Quem descumprir as normas pode responder por crime de desobediência eleitoral, conforme o Artigo 347 do Código Eleitoral. Dependendo da cidade, os infratores podem ter mercadorias apreendidas ou serem presos em flagrante.

As polícias Militar e Civil de Mato Grosso intensificaram o planejamento para combater a propaganda irregular, o transporte ilegal de eleitores e a boca de urna, além de fiscalizar a Lei Seca. Entidades comerciais orientam empresários a observarem as regras locais e garantirem o tempo de votação dos funcionários.

As seções eleitorais em todo o estado de Mato Grosso funcionarão das 7h às 16h, no horário local, o que corresponde ao período das 8h às 17h no horário de Brasília.

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