Projeto propõe isenção de IPVA para autistas e pessoas com deficiência em MT
Proposta protocolada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso visa impedir que o grau da deficiência seja critério para negar o benefício.

O deputado estadual Dr. João apresentou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em Cuiabá, o Projeto de Lei nº 1.145/2026. A proposta sugere alterações na Lei Estadual nº 7.301/2000 para modificar os critérios de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência e com transtorno do espectro autista (TEA) em Mato Grosso.
O texto proíbe que a isenção seja negada apenas com base no nível de suporte necessário à pessoa autista, na intensidade do impedimento ou no grau da deficiência. O benefício poderá ser concedido a pessoas com deficiência sensorial, intelectual, mental ou física, além de pessoas com TEA, mantendo-se o limite de um veículo por beneficiário.
A proposta estabelece que a necessidade de maior ou menor apoio, bem como a posse de habilitação para dirigir, não podem ser usadas isoladamente para impedir o acesso ao benefício. O projeto prevê a concessão da isenção para quem não conduz veículos, permitindo que o automóvel seja dirigido por condutor autorizado ou representante legal.
Crianças e adolescentes com autismo ou deficiência também são contemplados, permitindo que pais ou responsáveis legais façam o pedido. Além disso, a adaptação do automóvel não será exigida caso não haja necessidade de modificações específicas para o transporte do beneficiário.
As exigências de documentação, registro, propriedade e valor do veículo permanecem vigentes, assim como a necessidade de laudo emitido por serviço de saúde habilitado. O parlamentar justifica a medida com base em julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a remoção de restrições de graus de deficiência em benefícios tributários.
Dr. João argumenta que o veículo é essencial para deslocamentos de trabalho, saúde, educação e terapias. Se aprovado e sancionado, o texto entrará em vigor no primeiro dia do exercício financeiro seguinte à publicação. Atualmente, a proposta segue como projeto de lei e não altera as regras vigentes no estado.
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