Supermercado de Rondonópolis pagará R$ 10 mil por assédio eleitoral
Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso manteve condenação por pressões políticas contra supervisor.

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso manteve a condenação de um supermercado localizado em Rondonópolis, MT. A empresa deverá pagar R$ 10 mil por danos morais a um ex empregado após a comprovação de assédio eleitoral.
O processo foi movido por um supervisor de setor que relatou ter sofrido constrangimentos devido à sua filiação ao Partido dos Trabalhadores (PT). O trabalhador afirmou que o sócio proprietário da empresa exerceu pressões para que ele desistisse de uma candidatura e alterasse sua posição política.
Na ação, o supervisor relatou ter recebido tratamento abusivo, com comentários irônicos e termos como corrupto e vagabundo. Ele alegou ainda que o empregador o responsabilizava por prejuízos da empresa por apoiar o presidente eleito pelo partido de esquerda.
A defesa do supermercado argumentou que respeitava a pluralidade democrática e que outros funcionários já haviam se candidatado a cargos eletivos sem sofrer punições.
Contudo, o depoimento de uma testemunha confirmou que o proprietário tentou convencer o empregado a desistir da candidatura. A testemunha relatou que o patrão elevou o tom de voz e mencionou possíveis consequências pela escolha política do trabalhador.
O relator do caso, juiz convocado José Hortêncio Ribeiro Júnior, reconheceu que as condutas violaram a liberdade de expressão política. A decisão, tomada por unanimidade, confirmou a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis.
Os magistrados entenderam que o proprietário usou o poder diretivo da relação de emprego para coagir o funcionário. O valor da indenização foi mantido com base nos princípios de proporcionalidade e razoabilidade.
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