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Várzea Grande define regras para ISS reduzido no aeroporto de MT

Empresas de carga e logística podem pagar alíquota de 2% sem a exigência de comprovação de geração de empregos.

Por Redação VORA News
Várzea Grande define regras para ISS reduzido no aeroporto de MT

A prefeitura de Várzea Grande, em Mato Grosso, publicou as normas para que empresas do Terminal de Cargas Doméstico e Internacional do Aeroporto Internacional Marechal Rondon paguem 2% de ISS. O benefício abrange atividades de armazenagem, movimentação de mercadorias, locação de espaços e desembaraço aduaneiro. A portaria foi assinada pela secretária de Gestão Fazendária interina, Lucinéia dos Santos Ribeiro, e a decisão final sobre as concessões cabe à prefeita Flávia Moretti.

Para aderir ao programa, a empresa não precisará comprovar a geração de vagas de emprego, apresentar planos de negócios ou demonstrações contábeis. A portaria proíbe a comissão de análise de exigir certidões negativas ou documentos não previstos em lei. Além disso, a existência de dívidas com a prefeitura não impede a entrada da empresa no incentivo fiscal.

O benefício é destinado a prestadores de serviço localizados no perímetro do terminal de cargas e sua área de expansão. Estão excluídas as empresas do Simples Nacional, a concessionária do aeroporto, atividades de movimentação de aeronaves e passageiros, além de companhias criadas apenas para obter a vantagem fiscal. A alíquota de 2% incide apenas sobre a receita das atividades incentivadas, sendo obrigatória a emissão de notas fiscais separadas.

A análise dos pedidos será feita por três auditores fiscais: Adriana Schlitter, André Aparecido Ferruci e Luiz Fernando Botelho Ferreira. O processo inicia no Centro de Atendimento ao Contribuinte e a comissão tem 30 dias úteis para emitir o parecer. O desconto passa a valer somente após a comprovação do início da atividade, com prazo máximo de operação de dois anos após a homologação.

O período para adesão ao programa ocorre entre 1º de setembro de 2026 e 31 de agosto de 2031. As empresas beneficiadas devem entregar anualmente, até março, uma declaração de cumprimento das exigências. O descumprimento das regras pode levar à exclusão do programa após processo administrativo e decisão da prefeita.

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