Justiça determina que Prefeitura de Cuiabá pague Prêmio Saúde na licença-maternidade
Decisão atende mandado de segurança coletivo do Sindicato dos Profissionais de Enfermagem de Mato Grosso.

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou que a Prefeitura de Cuiabá, em Mato Grosso, mantenha o pagamento do Prêmio Saúde para profissionais de enfermagem durante a licença-maternidade. A decisão proíbe a suspensão ou redução da gratificação devido ao afastamento da servidora.
A medida atende a um mandado de segurança coletivo do Sindicato dos Profissionais de Enfermagem do Estado de Mato Grosso (SINPEN/MT). A entidade alegou que, desde outubro de 2025, o município reduzia ou suspendia vantagens remuneratórias, como o adicional de insalubridade e o Prêmio Saúde Cuiabá, durante o período de licença.
O magistrado fundamentou que a licença-maternidade é protegida pela Constituição Federal e considerada período de efetivo exercício pela lei municipal. Por isso, a administração pública não pode utilizar apenas o afastamento para retirar a gratificação recebida regularmente pelas servidoras.
Sobre o adicional de insalubridade, o pedido do sindicato foi negado. O juiz entendeu que não houve prova de redução salarial, pois a Prefeitura demonstrou que a parcela foi incorporada à rubrica Salário-Maternidade, mantendo a remuneração bruta ordinária.
A Prefeitura argumentou que a criação do Auxílio Nova Maternidade, via Lei Complementar nº 602/2026, teria resolvido a questão. No entanto, o juiz rejeitou a tese, afirmando que a nova lei não comprova a recomposição integral das parcelas nem anula a análise da legalidade das suspensões anteriores.
A sentença garante o direito às diferenças financeiras do Prêmio Saúde desde 12 de fevereiro deste ano. Para evitar pagamentos em duplicidade, serão descontados valores já quitados via liminar ou pelo Auxílio Nova Maternidade.
A decisão será submetida ao reexame necessário pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Embora não tenha fixado multa diária agora, o magistrado poderá aplicar a penalidade caso a Prefeitura descumpra a ordem.
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