Justiça nega pedido da CDL para barrar feriado em Rondonópolis, MT
Decisão mantém a validade da lei que instituiu o dia 24 de junho como feriado municipal.

O juiz Jorge Hassib Ibrahim, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Rondonópolis, em Mato Grosso, negou o pedido da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) para suspender o feriado de São João Batista. A decisão, proferida em 5 de outubro, considerou que não há urgência para a suspensão imediata da lei, já que a data comemorativa ocorrerá apenas em 24 de junho de 2027.
A ação foi movida contra o prefeito Cláudio Ferreira e o presidente da Câmara Municipal, vereador Paulo Schuh. A CDL alega que a criação de um novo feriado municipal pode prejudicar a economia local, elevando custos operacionais, reduzindo a produtividade e impactando a renda, o emprego e a arrecadação da cidade.
A entidade empresarial questiona a tramitação do projeto na Câmara Municipal, afirmando que a proposta foi aprovada em regime de urgência sem observar os requisitos do Regimento Interno do Legislativo. A CDL sustenta que a relevância histórica e cultural da data não foi suficientemente comprovada e que a medida fere princípios de razoabilidade e livre iniciativa.
O feriado foi instituído pela Lei nº 14.933, de 21 de julho de 2026, após aprovação unânime dos vereadores em 1º de julho deste ano. A legislação oficializa o dia 24 de junho como data comemorativa ao padroeiro de Rondonópolis.
Com a negativa da liminar, a lei segue em vigor e o feriado está mantido. O processo continua em tramitação na 2ª Vara da Fazenda Pública, onde a Justiça ainda analisará o mérito da ação para decidir se houve irregularidades legislativas ou se a lei deve ser afastada.
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