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Justiça obriga plano de saúde a fornecer bomba de insulina em Sorriso

Decisão do TJMT garante equipamento MiniMed 780G para paciente com diabetes tipo 1 em Mato Grosso.

Por Redação VORA News
Justiça obriga plano de saúde a fornecer bomba de insulina em Sorriso

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que um plano de saúde forneça uma bomba de infusão contínua de insulina a um morador de Sorriso, no norte de MT. O paciente, que possui diabetes tipo 1, teve a solicitação do dispositivo negada inicialmente pela operadora.

O tratamento envolve o uso do sistema MiniMed 780G, indicado por um médico para auxiliar no controle da glicose após as opções convencionais não atingirem os resultados esperados. O equipamento é utilizado para a administração de insulina durante todo o dia.

O relator do processo, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, baseou a decisão em entendimentos do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. A Justiça definiu que a bomba de insulina é um dispositivo médico, não podendo ser classificada como órtese ou medicamento de uso domiciliar para justificar a recusa.

Para a concessão do direito, foram analisadas a regularização do aparelho junto à Anvisa, a necessidade clínica do paciente e a eficácia do tratamento. Os magistrados decidiram que a falta de parecer do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário não impedia a medida, devido às evidências científicas apresentadas.

Com a sentença, a operadora de saúde deve entregar o equipamento e assegurar todos os insumos necessários para a manutenção do tratamento. A decisão foi proferida em 30 de junho de 2026, publicada em 7 de julho e divulgada pelo TJMT em 6 de outubro.

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