Justiça suspende verba de R$ 9,4 mil para prefeito e secretários em Sinop
Decisão liminar interrompe pagamento de auxílio indenizatório para o alto escalão da administração municipal em Mato Grosso.

A Justiça de Mato Grosso determinou a suspensão do pagamento de uma verba indenizatória mensal no valor de R$ 9.421,20 em Sinop. A medida atinge o prefeito Roberto Dorner, o vice-prefeito Paulinho Abreu, secretários municipais, além do controlador-geral e do procurador-geral do município.
A decisão foi proferida nesta segunda-feira, dia 19, pelo juiz Edson Carlos Wrubel Júnior, da Vara Especializada da Fazenda Pública de Sinop. O magistrado atendeu a uma Ação Popular movida pelo vereador Marcus Vinícius, em um processo com valor atribuído de R$ 1,8 milhão.
Com a liminar, a Prefeitura de Sinop está impedida de realizar novos repasses previstos na Lei Municipal nº 3.629/2025 e no Decreto nº 11/2026. O juiz também proibiu a criação de vantagens financeiras fixas sob a justificativa de verba indenizatória para gastos que já possuam regime de diárias ou que não tenham comprovação fiscal.
O magistrado fundamentou que a verba possui características de remuneração adicional, o que violaria o teto constitucional e o regime de subsídio em parcela única. Segundo o juiz, a fixação de um valor predeterminado afasta a relação entre a despesa real e o ressarcimento, especialmente porque a lei dispensa a apresentação de notas fiscais individualizadas.
A decisão destaca ainda a falta de distinção objetiva entre essa verba e o sistema regular de diárias oficiais, que já indeniza deslocamentos no interesse da administração. Para o juiz, a parcela gera um acréscimo patrimonial indevido aos agentes públicos, não funcionando como um ressarcimento de despesas suportadas.
A medida é provisória e estabelece um prazo de 20 dias para que os réus apresentem a defesa. O Ministério Público também deverá se manifestar sobre o caso.
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