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Política

Ex-presidente da Câmara de Cuiabá deve ressarcir R$ 4,8 milhões em MT

Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve condenação de ex-gestor e servidores por fraudes em licitações.

Por Redação VORA News
Ex-presidente da Câmara de Cuiabá deve ressarcir R$ 4,8 milhões em MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de Luiz Marinho, ex-presidente da Câmara de Cuiabá, e de ex-servidores ao ressarcimento de R$ 4.804.627,16 aos cofres públicos. A decisão, tomada no dia 21 de outubro pela 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, refere-se a um esquema de fraudes em licitações ocorrido entre 2003 e 2004.

A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual com a participação da Prefeitura de Cuiabá. A acusação detalha que o grupo utilizava empresas registradas em nome de terceiros para simular concorrência e viabilizar pagamentos com dinheiro público. O empresário Silas Lino de Oliveira é apontado como o responsável por controlar as empresas usadas no mecanismo.

A condenação solidária inclui Luiz Marinho, Ângela Maria Botelho Leite e Lúcia Conceição Alves Campos Dantas. Lúcia, então presidente da Comissão de Licitação, teria formalizado os processos com documentos já preparados, enquanto Ângela teria participado da escolha das empresas. Luiz Marinho foi responsabilizado por autorizar e homologar os procedimentos e pagamentos.

O desembargador relator, Lídio Modesto da Silva Filho, rejeitou os recursos dos condenados. Ele afirmou que a aprovação de contas pelo Tribunal de Contas do Estado não impede a responsabilização judicial por irregularidades. O magistrado destacou que as provas indicam a existência de um mecanismo fraudulento sem contraprestação econômica comprovada.

Sobre a questão da prescrição, a decisão seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que considera imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário baseadas em atos dolosos de improbidade administrativa. O recurso de Gonçalo Xavier Botelho Filho não teve o mérito analisado por falta de pagamento do preparo recursal.

O valor a ser devolvido terá a incidência de juros e correção monetária. Como a responsabilidade foi reconhecida como conjunta, os condenados podem ser cobrados pela totalidade da quantia estabelecida pela Justiça.

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