MP recomenda regras contra conflito de interesse em Brasnorte, MT
Medida visa evitar que servidores municipais analisem contratos próprios ao prestarem serviços à Câmara

O Ministério Público de Mato Grosso recomendou que a Prefeitura e a Câmara Municipal de Brasnorte, em Mato Grosso, estabeleçam normas para impedir conflitos de interesse. A orientação ocorre após a apuração de um inquérito civil sobre a contratação de uma engenheira civil concursada da prefeitura para prestar serviços técnicos ao Legislativo sem licitação.
A investigação conduzida pela promotora de Justiça Roberta Câmara Vieira Jacob apontou que a servidora trabalha no Departamento de Meio Ambiente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente. A Promotoria observou que o serviço na Câmara poderia depender de pareceres do setor onde a profissional atua na prefeitura.
Outro ponto questionado foi a compatibilidade de horários. Uma sindicância municipal não comprovou que a atividade particular da engenheira fosse compatível com a jornada do cargo efetivo, o que contraria o Estatuto do Servidor de Brasnorte, que proíbe atividades incompatíveis com o horário de trabalho.
A promotora concluiu que não existe impedimento legal para a contratação, pois a Câmara possui autonomia administrativa, financeira e ordenador de despesa próprios. Como não foram identificados dolo, vantagem indevida ou prejuízo aos cofres públicos, o MP optou por uma recomendação preventiva em vez de ação judicial.
Para a prefeitura, a recomendação é que o servidor não interfira, em seu cargo efetivo, em processos de análise, fiscalização ou licenciamento ligados ao serviço prestado a outro órgão, além de exigir o controle efetivo da jornada de trabalho.
Já a Câmara deverá solicitar, em contratações diretas, a declaração de vínculo público do contratado. O Legislativo precisará verificar a compatibilidade de horários e se a execução do serviço depende de atos do setor onde o profissional trabalha antes de assinar o contrato.
Os dois órgãos municipais de Brasnorte possuem o prazo de 10 dias para informar se irão cumprir as recomendações feitas pelo Ministério Público.
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