TRE-MT extingue ação de Otaviano Pivetta sobre bloqueio de anúncios
Governador reeleito tentava reverter suspensão de cinco peças publicitárias nas plataformas da Meta.

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em Cuiabá, encerrou um mandado de segurança movido pelo governador reeleito Otaviano Pivetta. A ação questionava a suspensão de cinco anúncios pagos nas plataformas da Meta, mas foi extinta sem a análise do mérito.
O juiz-membro Eduardo Calmon de Almeida Cézar, relator do caso, decidiu que o processo perdeu o objeto. Isso ocorreu porque a Justiça Eleitoral já havia julgado o mérito da representação original, que foi movida pela coligação Coração da Gente contra o governador.
Na sentença do processo original, o magistrado reconheceu a irregularidade do impulsionamento das peças e condenou Pivetta ao pagamento de uma multa de R$ 5 mil. A decisão confirmou a interrupção dos anúncios pagos e proibiu a reativação ou novo impulsionamento do conteúdo, mantendo apenas a publicação orgânica nos perfis.
O relator do mandado de segurança explicou que a manutenção da ação causaria duplicidade, já que a sentença da representação original também foi questionada por meio de recursos eleitorais.
Tanto o governador quanto a coligação Coração da Gente recorreram da decisão de mérito. Por esse motivo, a discussão sobre a legalidade dos anúncios e a aplicação da multa de R$ 5 mil continuará nos recursos eleitorais apresentados.
Sobre a retirada dos anúncios, o magistrado ressaltou que não houve a aplicação de multa coercitiva por descumprimento da ordem, afirmando que o bloqueio das peças não gera a cobrança automaticamente.
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