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Governo de Mato Grosso amplia Refis III com descontos de até 90% em Cuiabá

Novas regras do programa de regularização tributária estendem prazos e oferecem reduções em multas e juros para pagamentos em cota única.

Por Redação VORA News
Governo de Mato Grosso amplia Refis III com descontos de até 90% em Cuiabá

O Governo de Mato Grosso atualizou as regras do Refis III para a regularização de dívidas tributárias. De acordo com o Decreto nº 2.299/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, o programa agora abrange débitos com fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026, alterando o limite anterior que era 31 de março de 2025.

Para pagamentos em cota única, o contribuinte poderá obter redução de até 90% nas multas e 50% nos juros de mora, dependendo do tipo de débito. No caso de impostos não pagos, a redução segue esses percentuais. Já as multas por falta de integração de meios de pagamento têm desconto de 90%, enquanto outras obrigações acessórias podem ter redução de 60%.

A adesão a essas condições especiais ocorre entre 09 de novembro e 10 de dezembro de 2026, com pagamento integral até 21 de dezembro de 2026. Para as multas de integração de meios de pagamento, o benefício exige a regularização da obrigação e a declaração de cumprimento, sob risco de cancelamento e recálculo da dívida.

O programa mantém a opção de parcelamento em até 60 vezes, com descontos de até 40% conforme a natureza da obrigação. Para esta modalidade, o prazo de adesão segue vigente até 29 de dezembro de 2026. A medida, autorizada pelo Convênio ICMS nº 96/2026 do Confaz, visa recuperar receitas públicas e diminuir processos judiciais e administrativos.

O Refis III inclui débitos de ICMS, IPVA, ITCD e ICM, estejam eles inscritos em dívida ativa ou em discussão judicial. No caso do IPVA, a inclusão é restrita a débitos sob gestão da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), independentemente de estarem inscritos em dívida ativa.

A adesão pode ser feita via Sefaz Digital, por meio do Sistema CF 3.0, para quem possui login e senha. Contribuintes sem acesso aos serviços fazendários, residentes ou não em Mato Grosso, devem realizar a solicitação pelo Sistema e-Process, utilizando o formulário de Parcelamento/Compensação.

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