Justiça decreta falência do Grupo Pelissari em Sinop, MT
Decisão determina bloqueio de ativos e identificação de bens até o limite de R$ 45,3 milhões.

A 4ª Vara Cível de Sinop, em Mato Grosso, decretou a falência dos produtores rurais Antonio Vitorio Pilissari, Eni Teresinha Carlott Pelissari, Emerson Pelissari e Tainara Calezia Chiodelli, que compõem o Grupo Pelissari. A sentença ordena a identificação e o bloqueio de bens até o valor de R$ 45,3 milhões para o pagamento de credores.
O grupo estava em processo de recuperação judicial desde janeiro de 2024. Em fevereiro de 2025, o plano de reorganização de dívidas foi submetido a votação, mas não obteve o quórum necessário. Dos 16 credores, oito votaram a favor e oito contra, resultando em 27,63% de votos favoráveis contra 72,37% de votos contrários.
Após a rejeição do plano original, três propostas alternativas foram apresentadas por credores, mas nenhuma foi aceita pela Justiça. A proposta da Attua Comercial Agrícola Ltda. foi entregue fora do prazo, enquanto o plano de Maré Fertilizantes, Terra Forte Máquinas e Implementos Agrícolas e Vicente Agro Comercial não teve apoio mínimo e apresentou falhas documentais.
A proposta da BlackPartners Miruna Fundo de Investimento foi considerada irregular por não cumprir requisitos legais. A magistrada apontou a falta de um fluxo definitivo de pagamentos, inconsistências em avaliações de imóveis e documentos financeiros, além de condições que não garantiam tratamento adequado aos credores da mesma classe.
A empresa Credibilita Administração Judicial e Serviços Ltda. permanece como administradora judicial. Suas funções incluem investigar as causas da falência, localizar o patrimônio dos produtores e organizar a realização dos ativos.
Para localizar contas, veículos e imóveis, a decisão determina pesquisas em sistemas financeiros e judiciais. Serão consultados órgãos como a Receita Federal, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), o Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (Indea-MT) e o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
A investigação também abrangerá movimentações fiscais, propriedades rurais, estoques e atividades de agricultura e pecuária. Todos os bens localizados deverão ser individualizados conforme a sentença.
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