Justiça de Cuiabá avança em ação de R$ 6,9 milhões contra Mauro Savi
Ex-deputado é declarado revel em processo sobre supostas entregas fictícias de materiais na Assembleia de Mato Grosso.

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou o prosseguimento de uma ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT). O processo cobra o ressarcimento de R$ 6.897.700 do ex-deputado Mauro Savi, de uma ex-servidora da Assembleia Legislativa (ALMT), da empresa Objetiva Comércio de Produtos de Informática e de seus sócios.
A acusação aponta que a empresa recebeu pagamentos da Assembleia entre 2013 e 2015 por mercadorias que não teriam sido entregues. No período, Mauro Savi atuava como primeiro-secretário e ordenador de despesas da Casa, presidida por José Geraldo Riva. O magistrado declarou a revelia do ex-deputado, que foi citado, mas não apresentou defesa.
O Ministério Público identificou que a Objetiva venceu pregões para fornecer materiais de escritório e informática, recebendo R$ 3.845.000 em 2013 e R$ 3.052.700 em 2014. A investigação destaca que, apesar dos valores, foi encontrada apenas uma nota fiscal de compra de produtos em nome da empresa, no valor de R$ 1.057,80, sugerindo a inexistência de aquisições para revenda.
O caso teve início após uma representação eleitoral sobre doações irregulares de campanha e informações de colaboração premiada de José Geraldo Riva, que citou a empresa em um esquema de propinas. O MP reconheceu a prescrição de multas e suspensão de direitos políticos, focando a ação apenas no ressarcimento dos danos aos cofres públicos, que não prescrevem em casos de improbidade dolosa.
As defesas alegaram prescrição da cobrança, mas o juiz rejeitou o argumento nesta fase. O magistrado ressaltou que a continuidade do processo não significa reconhecimento antecipado de dolo, sendo necessária a comprovação da intenção dos envolvidos para que haja condenação ao ressarcimento.
Além de Savi, os sócios Augusto César Menezes e Silva e Michele dos Santos Cruz também foram declarados reveis. Um dos sócios, Edilson Rafael da Silva, alegou ter sido usado como laranja, afirmação que será analisada no julgamento. A empresa Objetiva e o sócio Carlos Roberto dos Santos também integram o polo passivo da ação.
A Justiça agora entrará na fase de produção de provas para apurar se houve direcionamento de pregões, se os produtos foram entregues e se Mauro Savi agiu com dolo ou recebeu vantagens. A decisão atual não representa condenação, servindo para subsidiar o julgamento final sobre a obrigação de ressarcimento.
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