TCE multa ex-prefeito de Cuiabá por irregularidade em licitações
Decisão penaliza Emanuel Pinheiro e ex-secretária por nomear servidoras comissionadas para funções restritas a servidores efetivos em Mato Grosso.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso aplicou multa ao ex-prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, e à ex-secretária de Gestão, Ellaine Cristina Ferreira Mendes. A punição ocorreu porque a gestão permitiu que servidoras ocupantes apenas de cargos comissionados conduzissem licitações da prefeitura, contrariando a Lei 14.133/2021, que exige servidores efetivos ou empregados permanentes para a função.
A irregularidade começou com um decreto assinado por Emanuel em 2023, que não incluiu a exigência de vínculo efetivo para a escolha do agente de contratação. Com base nesse texto, Ellaine publicou uma portaria em janeiro de 2024 listando servidoras comissionadas como aptas a atuar como pregoeiras e agentes de contratação.
Em sua defesa, a ex-secretária alegou falta de servidores efetivos qualificados e a necessidade de manter o fluxo das licitações. No entanto, o conselheiro José Carlos Novelli, relator do caso, afirmou que a prefeitura não apresentou provas da escassez de pessoal, como levantamentos do quadro permanente ou planos de capacitação.
Emanuel Pinheiro não apresentou defesa de mérito, sendo declarada sua revelia em setembro de 2025. O relator destacou que a responsabilidade do ex-prefeito se deve ao fato de ter assinado o decreto que fundamentou a portaria irregular, ressaltando que a autonomia municipal não permite reduzir requisitos de normas nacionais.
Cada um dos ex-gestores foi multado em 6 UPFs, valor correspondente a R$ 1.578,72. O montante foi fixado no piso por não terem sido encontrados danos ao erário, fraudes ou vantagens indevidas nos processos licitatórios, além de ter sido considerado o período de adaptação à nova lei.
A atual administração de Cuiabá, sob a gestão de Abilio Brunini, recebeu um prazo de 120 dias para adequar decretos e portarias às regras da Lei de Licitações e comprovar as correções ao tribunal. O caso foi originado por representação da 5ª Secretaria de Controle Externo do TCE e contou com parecer favorável do Ministério Público de Contas.
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