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Política

TJMT anula regras de aposentadoria de servidores em Peixoto de Azevedo

Tribunal decidiu que a Câmara Municipal não tinha competência para definir idades mínimas e transição previdenciária.

Por Redação VORA News
TJMT anula regras de aposentadoria de servidores em Peixoto de Azevedo

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso declarou inconstitucional, por unanimidade, o artigo da Lei Orgânica de Peixoto de Azevedo que estabelecia as regras de transição e idades mínimas para a aposentadoria de servidores municipais. A decisão ocorreu em 8 de outubro, após ação movida pelo prefeito Nilmar Nunes de Miranda.

O tribunal considerou que a Câmara Municipal não poderia ter criado a norma, pois leis sobre aposentadoria de servidores são de iniciativa exclusiva do Poder Executivo. O desembargador José Zuquim Nogueira, relator do caso, destacou que a definição de idades e transições exige avaliações técnicas, orçamentárias e atuariais, que são atribuições do chefe do Executivo.

A regra anulada havia sido incluída na Lei Orgânica em 12 de dezembro de 2022. O texto determinava que servidores do regime próprio de previdência seguissem as idades mínimas federais da reforma de 2019, com reduções para professores e opções de transição para quem já era servidor.

O prefeito argumentou que a norma gerava insegurança jurídica e causou a suspensão de pedidos de aposentadoria. A própria Câmara Municipal admitiu o vício de iniciativa e concordou com a anulação, solicitando que outros três dispositivos sobre tempo de serviço, contribuição extraordinária e proventos da educação também fossem derrubados.

O relator recusou a anulação dos demais artigos, afirmando que seria necessário provar que eles não existem sem o dispositivo principal. O tribunal também negou a possibilidade de chamar o prefeito para ampliar a ação, mantendo esses pontos em vigor.

A decisão possui efeito retroativo, fazendo com que voltem a valer as normas municipais vigentes antes de dezembro de 2022. O julgamento não abordou a situação de servidores que já se aposentaram com base na regra agora anulada. A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se a favor da ação.

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