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Política

Justiça multa seis candidatos por derrame de santinhos em Mato Grosso

Penalidades variam entre R$ 2 mil e R$ 5 mil para políticos que distribuíram material irregular perto de locais de votação.

Por Redação VORA News
Justiça multa seis candidatos por derrame de santinhos em Mato Grosso

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso condenou seis candidatos que participaram do pleito de 2026 por derrame de santinhos. As punições, assinadas em 16 de outubro pelo juiz Flávio Fraga e Silva, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), atingiram quatro deputados estaduais reeleitos e dois candidatos a deputado federal que não foram eleitos.

O deputado estadual Nininho, do Republicanos, recebeu a multa mais alta, no valor de R$ 5 mil, após a descoberta de materiais de campanha perto de seis escolas em Primavera do Leste. Na mesma cidade, o candidato a deputado federal Rodrigo da Zaeli, do PL, foi multado em R$ 4 mil devido a cerca de 450 impressos encontrados nos portões de acesso dos eleitores.

Em Juína, o deputado estadual Lúdio Cabral, do PT, foi penalizado com multa de R$ 3 mil por materiais localizados próximos à Escola Estadual Orlando Pereira. Já em Diamantino, Neri Geller, do Podemos, recebeu multa de R$ 2 mil após a fiscalização registrar a concentração de 24 santinhos por metro quadrado em frente a um local de votação.

Os deputados estaduais Valdir Barranco, do PT, e Dr. João, do MDB, foram multados em R$ 2 mil cada. No caso de Barranco, 15 santinhos foram achados em frente a uma escola em São José dos Quatro Marcos. O material de Dr. João foi encontrado no meio-fio e na pista de rolamento de uma escola em Campinápolis.

As defesas alegaram que não autorizaram a distribuição irregular e sugeriram que os papéis teriam sido descartados por terceiros ou eleitores. No entanto, o magistrado considerou que a quantidade e a concentração dos materiais comprovam a responsabilidade dos beneficiários da propaganda.

As sentenças fundamentam-se na Lei das Eleições e em resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As condenações foram proferidas em primeira instância e ainda admitem a possibilidade de recurso.

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