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TCE suspende contrato de gestão de veículos apreendidos em Lucas do Rio Verde

Decisão aponta indícios de irregularidades em licitação presencial que contou com apenas uma empresa participante.

Por Redação VORA News
TCE suspende contrato de gestão de veículos apreendidos em Lucas do Rio Verde

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão do contrato firmado pela Prefeitura de Lucas do Rio Verde, em MT, para a gestão de veículos apreendidos por infrações de trânsito. A medida cautelar, assinada pelo conselheiro Campos Neto, interrompe a execução do Contrato 135/2026 e todos os atos da Concorrência Presencial 004/2026.

A decisão foi motivada por indícios de irregularidades na licitação, que ocorreu de forma presencial sem a justificativa técnica considerada suficiente pelo Tribunal. O procedimento contou com a participação de apenas uma empresa, a Denicoló Comércio de Veículos Ltda, o que levantou questionamentos sobre a competitividade do processo.

A investigação começou após representação da empresa RP de Alvantis Ltda, que contestou a escolha do formato presencial em vez do eletrônico, previsto como preferencial pela Lei Federal 14.133/2021. A prefeitura alegou que a complexidade do serviço e a necessidade de interação técnica justificavam a modalidade, mas o TCE considerou que tais argumentos não comprovaram a inviabilidade do formato digital.

O contrato previa a concessão de serviços de recolhimento, custódia em pátio, liberação via autoatendimento e controle informatizado. Um estudo técnico preliminar estimou investimento de R$ 1.066.924,65 por parte da concessionária e uma arrecadação média mensal de R$ 262.574,39.

O prefeito Miguel Vaz Ribeiro informou ao órgão que a prefeitura já havia suspendido voluntariamente a execução do contrato para revisar o procedimento. No entanto, o relator manteve a medida cautelar para evitar a retomada dos serviços antes da conclusão da análise das irregularidades.

Caso a decisão do Tribunal seja descumprida, o prefeito poderá ser multado em 10 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF-MT) por dia. O conselheiro Campos Neto ressaltou que a medida é preventiva e não representa um julgamento definitivo sobre a legalidade do certame.

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