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Política

Projeto de lei propõe liberar pesca de tucunaré no Lago de Manso e outras regiões de MT

Proposta dos deputados Faissal e Dilmar Dal Bosco foca na modalidade pesque e solte durante a piracema.

Por Redação VORA News
Projeto de lei propõe liberar pesca de tucunaré no Lago de Manso e outras regiões de MT

Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso prevê a permissão da pesca esportiva de tucunaré nos meses de outubro e novembro, mesmo durante o período de piracema. A medida abrange cinco reservatórios de usinas hidrelétricas no estado, incluindo o Lago de Manso, além de Sinop, Colíder, Santana e Paranaíta.

A proposta, de autoria do deputado Faissal e coautoria de Dilmar Dal Bosco, restringe a atividade exclusivamente à modalidade pesque e solte. O texto determina o uso obrigatório de iscas artificiais e proíbe a utilização de redes, tarrafas, espinhéis, armadilhas ou iscas vivas.

De acordo com o projeto, o peixe capturado deve ser devolvido vivo e imediatamente à água, utilizando técnicas adequadas de manuseio. Ficam proibidos o abate, a retenção, o transporte, o consumo e a comercialização dos exemplares, bem como a captura intencional de outras espécies.

A autorização seria limitada aos perímetros de cinco sítios pesqueiros estaduais, não se estendendo a rios, córregos ou afluentes fora dessas áreas. O texto ressalta que a prática não dispensa as licenças exigidas nem o cumprimento das normas federais de proteção ambiental.

Mesmo se aprovada, a pesca durante o defeso dependerá de autorização do órgão ambiental, baseada em estudos técnico-científicos sobre a reprodução dos peixes em cada reservatório. O órgão poderá definir horários, áreas de exclusão e limites de esforço de pesca, podendo suspender a atividade se houver riscos ao ambiente.

Os autores da proposta justificam a medida como forma de reduzir a sazonalidade para profissionais do turismo de pesca em Mato Grosso. O objetivo é manter a movimentação econômica em pousadas, restaurantes e nos serviços de guias e piloteiros durante os dois meses citados.

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