TSE extingue ação de deputada de Mato Grosso contra Lula e Alckmin
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva decidiu que a parlamentar não possui interesse processual para questionar a disputa presidencial.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, extinguiu a ação movida pela deputada federal Coronel Fernanda, de Mato Grosso, contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o vice-presidente Geraldo Alckmin. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico na terça-feira, dia 3.
A parlamentar alegava que a chapa presidencial cometeu abuso de poder político ao utilizar a estrutura de comunicação da Presidência para fins eleitorais. O questionamento focava em uma nota da Secretaria de Comunicação Social emitida em resposta a declarações de Roberta Luchsinger, sócia de Fábio Luís Lula da Silva.
Para a deputada, o texto institucional teria excedido a função de informar ao abordar o segundo turno. Na ação, ela solicitava a preservação de documentos e a aplicação de sanções legais por abuso de poder.
O ministro Cueva fundamentou a extinção do processo no fato de a deputada ter concorrido a uma vaga estadual em Mato Grosso, enquanto os investigados disputaram cargos nacionais. Ele afirmou que a participação nas Eleições 2026 não concede, por si só, interesse processual para questionar a disputa presidencial.
A decisão seguiu a jurisprudência da Corte, que exige que o autor da ação tenha concorrido na mesma circunscrição que os investigados. Com a extinção do processo, o pedido de liminar foi prejudicado.
O magistrado também determinou a retirada do sigilo do processo, que havia sido solicitado pela parlamentar sem justificativa. A decisão não analisou o mérito sobre a existência ou não de abuso de poder, limitando-se à ausência de condição para o prosseguimento da ação.
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